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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 164, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAV) na Justiça Federal da Terceira Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 253, de 4/9/2018, alterada pela Resolução CNJ n.º 386, de 9/4/2021, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 69, de 10/6/2021, que dispõe sobre a criação de Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAV) na Justiça Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO a alteração ocorrida na competência criminal de algumas unidades judiciárias da Justiça Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0035248-24.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, os Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAV) conforme Anexo.
§ 1.º Caberá ao magistrado de cada Varal Federal indicar dois servidores (efetivo e suplente) para compor o CERAV do respectivo polo regional.
§ 2.º O CERAV será coordenado, em sistema de rodízio, por um dos servidores que o compõe, eleito pelos demais membros.
§ 3.º Caberá ao CERAV do Polo I abarcar as necessidades decorrentes de feitos em trâmite no Tribunal, com apoio da Secretaria Judiciária (SEJU).
Art. 2.º O primeiro atendimento ocorrerá quando a vítima chegar ao fórum e será prestado pelo servidor da vara federal, podendo acionar o CERAV do Polo Regional ao qual está inserido.
Art. 3.º Incumbe ao CERAV as atribuições previstas no art. 2.º da Resolução CNJ n.º 253, de 04/09/2018.
Art. 4.º O CERAV contará com o apoio da Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CJF3R n.º 69, de 10/6/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 21/07/2025, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CJF3R Nº 164, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Centros Especializados Regionais de Atenção às Vítimas (CERAV) | |
Polos Regionais | Fóruns Vinculados |
Polo I | Barueri, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Paulo, Sorocaba e TRF3.ª Região |
Polo II | Caraguatatuba, Guaratinguetá, Mogi das Cruzes, Santos, São José dos Campos, São Vicente e Taubaté |
Polo III | Americana, Araraquara, Bragança Paulista, Campinas, Franca, Limeira, Piracicaba, Ribeirão Preto e São Carlos |
Polo IV | Araçatuba, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Tupã |
Polo V | Assis, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Marília e Ourinhos |
Polo VI | Campo Grande, Corumbá, Dourados, Ponta Porã, Naviraí e Três Lagoas |
DOCUMENTO SEI 12187755